Justificativas

Justificativas da alteração da ordem de pagamento

Nº Processo: 952/2023

Data da Justificativa: 27/03/2026

Data de Publicação: 27/03/2026

Produto: LIQUIDAÇÃO DA NOTA FISCAL N° 1135, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CONFORME O CERTIFICO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA.1

Data de Pagamento:

Histórico:

Justificativa:
MEMORANDO N° 66/GAB/SEMFAZ/PMJP/2026 Recebido dia 27/03/2026 Conforme Justificativa: Considerando que o Processo no 952/2023 encontra-se em tramitação nesta Secretaria Municipal de Fazenda para fins de pagamento; Considerando que a empresa E. A. CIRINO AR CONDICIONADOS - ME foi devidamente notificada por diversas ocasiões para proceder com a emissão das notas fiscais correspondentes aos serviços remanescentes executados; Considerando, ainda, que também foi reiteradamente solicitada a apresentação de certidões atualizadas de regularidade fiscal, requisito indispensável para a efetivação de qualquer pagamento pela Administração Pública; Considerando que, apesar das diversas solicitações realizadas por esta Administração, até a presente data a empresa não atendeu às exigências, deixando de apresentar tanto as notas fiscais pendentes quanto as certidões atualizadas; Considerando, ainda, que foram identificadas falhas na execução e comprovação dos serviços prestados, tendo em vista que a empresa não apresenta relatórios detalhados das manutenções realizadas, não informa quais peças foram substituídas, não encaminha relatório fotográfico da prestação dos serviços e não assegura garantia dos serviços executados; Considerando que há registros de que os aparelhos de ar-condicionado, mesmo após passarem por manutenção, voltam a apresentar os mesmos defeitos em curto espaço de tempo, evidenciando possível inadequação na execução dos serviços; Informamos que o processo em questão permanece com pendências documentais e inconsistências na comprovação dos serviços prestados, o que impede a sua regular liquidação e, consequentemente, a realização do pagamento. Dessa forma, solicitamos que o Processo no 952/2023 seja retirado da fila da Ordem Cronológica de Pagamentos até que a empresa regularize integralmente as pendências apontadas e apresente a devida comprovação da adequada execução dos serviços, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e regularidade fiscal. Ressaltamos que a adoção da presente medida visa resguardar a Administração Pública de eventuais irregularidades e garantir o cumprimento das normas legais aplicáveis.1