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Termo de Fomento
Justificativas da alteração da ordem de pagamento
Nº Processo: 0438/2021
Data da Justificativa: 24/03/2026
Data de Publicação: 24/03/2026
Produto: LIQUIDAÇÃO PARCIAL FINAL DA NOTA FISCAL N°2998681, CONFORME O CERTIFICO DOS MEMBROS DA COMISSÃO NA CERTIDÃO DE RECEBIMENTO.1
Data de Pagamento:
Histórico:
Justificativa:
MEMORANDO N° 53/GAB/SEMFAZ/PMJP/2026
Recebido dia 24/03/2026
Conforme justificativa abaixo:
Considerando as determinações emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia no âmbito do Processo no 03166/20-TCE/RO, especialmente a Decisão Monocrática no
0024/2025-GCVCS/TCERO (ID 2538786), que declarou ilegal o Contrato no
116/PGM/PMJP/2020, ainda que sem pronúncia de nulidade, bem como estabeleceu medidas
restritivas quanto à sua execução;
Considerando que, conforme decisões posteriores no mesmo processo, foi
expressamente determinado que os pagamentos decorrentes do referido contrato deveriam
observar limite temporal específico, sendo considerados ilegais após o prazo fixado, sujeitando os
responsáveis à aplicação de multa diária e demais sanções legais;
Considerando, ainda, o teor do Memorando no 10/CGM/2025 (ID 2538785), que
informou a toda a Administração Municipal que os pagamentos relativos ao Contrato no
116/PGM/PMJP/2020 somente poderiam ser realizados até a data de 05/04/2025, ficando
suspensos após esse prazo por determinação vinculada ao Tribunal de Contas;
Considerando que o descumprimento das referidas determinações pode ensejar
responsabilização dos agentes públicos, inclusive com aplicação de multa e apuração de eventual
dano ao erário;
Informamos que o Processo no 438/2021, vinculado à empresa PRIME
CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., encontra-se alcançado pelas
restrições acima mencionadas, não sendo possível a realização de seu pagamento no
momento, em razão de impedimento decorrente de decisão judicial e das determinações
dos órgãos de controle.
Dessa forma, solicito a retirada imediata do referido processo da fila de ordem
cronológica de pagamentos, a fim de resguardar a legalidade dos atos administrativos e evitar
Memorando 53 de 23/03/2026, assinado na forma do Decreto no 435/2023 (ID: 2538435 e CRC: E042C80E). Pág: 2/2
prejuízos à regular execução financeira, bem como não comprometer o andamento dos demais
processos aptos ao pagamento.
Ressaltamos que a medida ora adotada está em estrita observância às decisões do Tribunal de Contas e às orientações da Controladoria Geral do Município.1
BOLETIM VIGILÂNCIA
CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO
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OUVIDORIA / e-OUV
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES (SERVIÇOS DA OUVIDORIA)
TÔ NO CONTROLE (TCE-RO)
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