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Justificativas da alteração da ordem de pagamento
Nº Processo: 14690/2023
Data da Justificativa: 27/03/2026
Data de Publicação: 27/03/2026
Produto: LIQUIDAÇÃO PARCIAL FINAL DA NOTA FISCAL Nº. 202400000002190, INSERIDA AOS AUTOS (ID: 862782), REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA CONVENCIONAL E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, NO MÊS DE ABRIL/2024, MEDIANTE CERTIDÃO DE RECEBIMENTO, CERTIFICADA PELA COMISSÃO DE RECEBIMENTO.1
Data de Pagamento:
Histórico:
Justificativa:
Memorando n°075/SEMEIA - GAB/2026
Recebido dia 27/03/2026 às 10:10h
Conforme Justificativa:
Prezado Senhor Secretário,
O presente memorando tem por objetivo justificar a manifestação à respeito da quantia referente aos
"restos a pagar" pelos serviços prestados pela referida empresa.
Ocorre que, em razão das inconsistências verificadas, foi publicado o Decreto N. 2818, DE 06 DE
NOVEMBRO DE 2025 (ID 2555032) pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, designando Auditor para
proceder à apuração das irregularidades administrativas e financeiras relacionadas ao feito, o qual
estabelece, ainda, a obrigatoriedade de emissão de parecer técnico conclusivo acerca da eventual
recomposição dos valores glosados, bem como quanto à possibilidade de atualização monetária dos
montantes eventualmente devidos à empresa.
Neste, sobreveio Relatório de auditoria interna n°34/2025 (ID 2555041), o qual apresentou recomendações
direcionadas a esta SEMEIA, notadamente quanto a falhas e problemas administrativos de caráter geral.
Contudo, em que pese as considerações tecidas no relatório, verifica-se que o documento não apresentou,
de forma objetiva e fundamentada, o parecer técnico CONCLUSIVO exigido pelo art. 2° do Decreto: "Art. 2o
O auditor, deverá emitir parecer técnico conclusivo sobre eventual recomposição dos valores glosados e à
possível atualização monetária dos montantes devidos à empresa Recicle Serviços de Limpeza LTDA.",
especialmente no que se refere:
à eventual recomposição dos valores glosados;
à eventual incidência de atualização monetária; e
à conclusão expressa pelo pagamento ou não das quantias pleiteadas.
Diante do exposto, esta SEMEIA, solicitou a manifestação da Controladora Geral do Município acerca da
efetivação do pagamento de valores à empresa RECICLE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, com o objetivo de
resguardar a legalidade, a segurança jurídica e a regularidade da despesa pública.
Ressalte-se que a referida solicitação ainda se encontra pendente de apreciação e de resposta conclusiva.
Nesse contexto, sabendo da celeridade que a sua Pasta tem em executar os pagamentos em ordem
cronológica, vimos por meio deste justificar e opinar pela manutenção dos valores inscritos para eventual
pagamento à empresa, até a conclusão do procedimento de auditoria.1
BOLETIM VIGILÂNCIA
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