Justificativas

Justificativas da alteração da ordem de pagamento

Nº Processo: 14690/2023

Data da Justificativa: 27/03/2026

Data de Publicação: 27/03/2026

Produto: LIQUIDAÇÃO PARCIAL FINAL DA NOTA FISCAL Nº. 202400000002190, INSERIDA AOS AUTOS (ID: 862782), REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA CONVENCIONAL E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, NO MÊS DE ABRIL/2024, MEDIANTE CERTIDÃO DE RECEBIMENTO, CERTIFICADA PELA COMISSÃO DE RECEBIMENTO.1

Data de Pagamento:

Histórico:

Justificativa:
Memorando n°075/SEMEIA - GAB/2026 Recebido dia 27/03/2026 às 10:10h Conforme Justificativa: Prezado Senhor Secretário, O presente memorando tem por objetivo justificar a manifestação à respeito da quantia referente aos "restos a pagar" pelos serviços prestados pela referida empresa. Ocorre que, em razão das inconsistências verificadas, foi publicado o Decreto N. 2818, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 (ID 2555032) pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, designando Auditor para proceder à apuração das irregularidades administrativas e financeiras relacionadas ao feito, o qual estabelece, ainda, a obrigatoriedade de emissão de parecer técnico conclusivo acerca da eventual recomposição dos valores glosados, bem como quanto à possibilidade de atualização monetária dos montantes eventualmente devidos à empresa. Neste, sobreveio Relatório de auditoria interna n°34/2025 (ID 2555041), o qual apresentou recomendações direcionadas a esta SEMEIA, notadamente quanto a falhas e problemas administrativos de caráter geral. Contudo, em que pese as considerações tecidas no relatório, verifica-se que o documento não apresentou, de forma objetiva e fundamentada, o parecer técnico CONCLUSIVO exigido pelo art. 2° do Decreto: "Art. 2o O auditor, deverá emitir parecer técnico conclusivo sobre eventual recomposição dos valores glosados e à possível atualização monetária dos montantes devidos à empresa Recicle Serviços de Limpeza LTDA.", especialmente no que se refere: à eventual recomposição dos valores glosados; à eventual incidência de atualização monetária; e à conclusão expressa pelo pagamento ou não das quantias pleiteadas. Diante do exposto, esta SEMEIA, solicitou a manifestação da Controladora Geral do Município acerca da efetivação do pagamento de valores à empresa RECICLE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, com o objetivo de resguardar a legalidade, a segurança jurídica e a regularidade da despesa pública. Ressalte-se que a referida solicitação ainda se encontra pendente de apreciação e de resposta conclusiva. Nesse contexto, sabendo da celeridade que a sua Pasta tem em executar os pagamentos em ordem cronológica, vimos por meio deste justificar e opinar pela manutenção dos valores inscritos para eventual pagamento à empresa, até a conclusão do procedimento de auditoria.1